Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

Legislação garante jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais

A luta pela melhoria no emprego doméstico para formalização da categoria é ponto principal para uma relação de trabalho harmoniosa, por isso, é fundamental celebrarmos não apenas as conquistas já alcançadas, mas também renovarmos o compromisso com a luta pela melhoria do emprego doméstico e pela valorização dessas profissionais tão importantes para o funcionamento das nossas casas e da nossa sociedade como um todo.

É importante lembrar, também, que a luta pela melhoria do emprego doméstico não é apenas uma questão trabalhista, mas também social. Historicamente, as trabalhadoras domésticas foram marginalizadas e subvalorizadas, sofrendo com a falta de reconhecimento e de direitos. Ainda há muito a ser feito para mudar essa realidade e garantir que essas profissionais sejam respeitadas e valorizadas como merecem.

O Instituto Doméstica Legal busca constantemente melhorias, atualmente lutamos para que o abono do PIS seja aprovado para a categoria de trabalhadores. Também, para os patrões, buscamos a volta da dedução do Imposto de Renda para reduzir os custos e o REDOM, um programa de refinanciamento das dívidas em atraso com os encargos trabalhistas do funcionário. O trabalho doméstico é uma via de mão dupla, e precisamos olhar para os dois lados.

Quando se trata de emprego doméstico, muitas vezes os empregadores não sabem ao certo quais são suas responsabilidades e como agir de maneira correta e justa com suas empregadas domésticas.

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.

Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras(os), faxineiras(os), cozinheiras(os), motoristas, jardineiras(os), babás, cuidadoras(es) de idosos e de pessoas com deficiências, entre outros. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

(Fonte: Agência Brasil | Doméstica Legal)

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