Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama têm direito a benefícios previdenciários e assistência social

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O INCA estimou 73.610 novos casos este ano no país

Durante o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, um dado chama a atenção: o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 73.610 novos casos da doença em 2025. O câncer de mama continua sendo o que mais atinge e mata mulheres no Brasil.

Mas o que muitas mulheres ainda não sabem é que, além do tratamento médico, existem direitos previdenciários e assistenciais garantidos por lei para quem enfrenta o diagnóstico.

A advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, explica que o câncer de mama impacta não apenas a saúde física e emocional das pacientes, mas também sua vida profissional e estabilidade financeira.

“Conhecer esses direitos é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”, reforça Danielle.

Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Auxílio-doença: apoio durante o tratamento

O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária — é destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão do tratamento contra o câncer de mama.

Segundo Danielle, não há carência mínima de contribuição nesses casos, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
Basta que a segurada:

  • mantenha a qualidade de segurada (empregada, autônoma, doméstica ou contribuinte facultativa);
  • apresente laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a doença causa incapacidade total e definitiva, a mulher pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O benefício é concedido após perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.

“Esses benefícios são fundamentais para garantir dignidade humana e segurança financeira às mulheres que precisam se dedicar integralmente à recuperação”, afirma a advogada.

BPC/LOAS: direito de quem não contribui para o INSS

Mesmo quem não é segurada do INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.

Para ter acesso, é necessário comprovar:

  • vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos de tratamento ou diagnóstico grave);
  • renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser flexibilizada conforme gastos com medicamentos e consultas;
  • não receber outro benefício previdenciário.

Como solicitar os benefícios

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:

  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovantes de vínculo previdenciário (carteira de trabalho, carnês, CNIS);
  • Laudos e relatórios médicos detalhados;
  • No caso do auxílio-doença, relatório com o tempo estimado de afastamento.

Se houver negativa do INSS, a mulher pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Outros direitos garantidos por lei

A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente diagnosticada com câncer tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias pelo SUS.

“Caso esse prazo não seja cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A mulher também tem direito de realizar o tratamento fora do seu município, se não houver especialista disponível”, explica Carolina.

Além disso, quem possui doença grave — como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras — pode:

  • sacar o FGTS;
  • ter isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.

“Muitas pacientes passam meses ou anos em tratamento. A isenção do imposto de renda e o acesso a benefícios são formas de aliviar o impacto financeiro e garantir qualidade de vida”, completa a advogada.

Outros direitos garantidos por lei

A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente diagnosticada com câncer tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias pelo SUS.

“Caso esse prazo não seja cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A mulher também tem direito de realizar o tratamento fora do seu município, se não houver especialista disponível”, explica Carolina.

Além disso, quem possui doença grave — como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras — pode:

  • sacar o FGTS;
  • ter isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.

“Muitas pacientes passam meses ou anos em tratamento. A isenção do imposto de renda e o acesso a benefícios são formas de aliviar o impacto financeiro e garantir qualidade de vida”, completa a advogada.

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