O INCA estimou 73.610 novos casos este ano no país
Durante o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, um dado chama a atenção: o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 73.610 novos casos da doença em 2025. O câncer de mama continua sendo o que mais atinge e mata mulheres no Brasil.
Mas o que muitas mulheres ainda não sabem é que, além do tratamento médico, existem direitos previdenciários e assistenciais garantidos por lei para quem enfrenta o diagnóstico.
A advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, explica que o câncer de mama impacta não apenas a saúde física e emocional das pacientes, mas também sua vida profissional e estabilidade financeira.
“Conhecer esses direitos é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”, reforça Danielle.
Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Auxílio-doença: apoio durante o tratamento
O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária — é destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão do tratamento contra o câncer de mama.
Segundo Danielle, não há carência mínima de contribuição nesses casos, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
Basta que a segurada:
- mantenha a qualidade de segurada (empregada, autônoma, doméstica ou contribuinte facultativa);
- apresente laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a doença causa incapacidade total e definitiva, a mulher pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O benefício é concedido após perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.
“Esses benefícios são fundamentais para garantir dignidade humana e segurança financeira às mulheres que precisam se dedicar integralmente à recuperação”, afirma a advogada.
BPC/LOAS: direito de quem não contribui para o INSS
Mesmo quem não é segurada do INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.
Para ter acesso, é necessário comprovar:
- vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos de tratamento ou diagnóstico grave);
- renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser flexibilizada conforme gastos com medicamentos e consultas;
- não receber outro benefício previdenciário.
Como solicitar os benefícios
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
Documentos necessários:
- RG e CPF;
- Comprovantes de vínculo previdenciário (carteira de trabalho, carnês, CNIS);
- Laudos e relatórios médicos detalhados;
- No caso do auxílio-doença, relatório com o tempo estimado de afastamento.
Se houver negativa do INSS, a mulher pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.
Outros direitos garantidos por lei
A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente diagnosticada com câncer tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias pelo SUS.
“Caso esse prazo não seja cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A mulher também tem direito de realizar o tratamento fora do seu município, se não houver especialista disponível”, explica Carolina.
Além disso, quem possui doença grave — como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras — pode:
- sacar o FGTS;
- ter isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.
“Muitas pacientes passam meses ou anos em tratamento. A isenção do imposto de renda e o acesso a benefícios são formas de aliviar o impacto financeiro e garantir qualidade de vida”, completa a advogada.
Outros direitos garantidos por lei
A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente diagnosticada com câncer tem direito de iniciar o tratamento em até 60 dias pelo SUS.
“Caso esse prazo não seja cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A mulher também tem direito de realizar o tratamento fora do seu município, se não houver especialista disponível”, explica Carolina.
Além disso, quem possui doença grave — como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras — pode:
- sacar o FGTS;
- ter isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.
“Muitas pacientes passam meses ou anos em tratamento. A isenção do imposto de renda e o acesso a benefícios são formas de aliviar o impacto financeiro e garantir qualidade de vida”, completa a advogada.






